Direitos que se tem ao ser demitido

Direitos que se tem ao ser demitido


Todo trabalhador que é registrado em carteira e reconhecido pelo ministério do trabalho, tem direitos a acertar com o empregador e também com o governo, pois, você todos os meses paga uma taxa que é a contribuição para o fundo de garantia por tempo de serviço, assim quando você é demitido sem ser por justa causa de seu emprego, você tem direito de receber uma porcentagem daquilo que pagou, sendo que uma parte irá ficar guardada em seu registro para quando chegar sua aposentadoria. É quando você recebe tudo aquilo que pagou para o governo.

Além do FGTS que você recebe ao ser demitido, terá também direito a receber 1/3 de férias que será pago pelo empregador, além de todas as multas previstas em contratos de acordo com o seu tempo de serviço. O acerto destes valores é feito pelo empregador e tudo deve ser constado em nota, para que então tudo seja assinado e de acordo de ambas as partes, para que então, após receber todo o seu acerto da empresa, então pode-se dar entrada nos papéis juntamente do ministério do trabalho, que irá fazer a averbação de sua demissão e então você receberá o que lhe é de direito.

Como calcular o que vou receber?

Existem muitas calculadoras na internet que fazem o cálculo de quanto irá se receber após ter sido demitido, pois, as leis trabalhistas brasileira funcionam, e de acordo com as leis em vigor, cada trabalhador recebe de acordo com o tempo trabalhado e de acordo com os salários do ultimo meses antes de ser demitido. Vamos fazer um cálculo para exemplo.

Um trabalhador da empresa “X” que trabalhou exatos 12 meses na mesma empresa, recebendo durante estes 12 meses a quantia de R$1.000,00, tendo gozado das férias em que teve direito e tendo trabalhado os dias de aviso prévio, então ele terá o direito de:
FGTS: 960,00
Saldo salário de R$33,33 + férias proporcional de R$ 1.000,00 + 1/3 de férias de R$ 333,33 somando o total liquido de R$ 1.364,00.