Registro de imóveis


Os imóveis são bens que por sua destinação ou natureza não podem ser locomovidos de um lugar a outro. Esse tipo de bem recebe tratamento mais cuidadoso, sendo muito protegido pela legislação vigente. Existem restrições para se efetuar a venda desse bem, como é o caso do bem de família, quando a casa é o único bem imóvel do devedor, esse bem se torna impenhorável. A casa própria é um dos principais sonhos de qualquer cidadão, principalmente daqueles que pagam aluguel, porém é um bem difícil de adquirir, pois o valor de um imóvel não é um valor acessível para todos. Ao adquirir um imóvel é necessário fazer o registro, que tem por objetivo descrever a situação jurídica do imóvel, ainda, estabelecer o direito de propriedade, tornando publico a titularidade e situação do bem. Assim, todos os atos referentes ao imóvel são anotados nos livros do registro. A principal função do registro imobiliário é registrar todos os títulos, ele é regulamentado pela rigorosa Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a partir dessa lei não é admitido omissões na qualificação das pessoas e nas descrições do imóvel. A legislação acima mencionada descreve que cada imóvel tem seu número de matricula, onde são lançados registros relativos ao imóvel e averbações de eventuais alterações sobre o mesmo, antes os títulos eram transcritos ou inscritos. São submetidos a registro determinados julgados, sentenças que determinam a adjudicação do bem imóvel nos inventários e partilhas e ainda as arrematações e as adjudicações em hasta pública. Ao registrar um imóvel, é necessário a matrícula, que vem a ser o numero de identificação do bem, o registro, que descreve os atos translativos ou declaratórios, e a averbação que lavra as alterações e extinções do registro. Uma informação importante é que o registro do imóvel deve ser feito obrigatoriamente na cidade da situação do bem, assim, toda documentação deve ser providenciada na cidade em que o imóvel está. O registro é uma formalidade obrigatória, com ele a pessoa pode perder um bom tempo providenciando a documentação necessária, mas é bom lembrar que ele é uma garantia para quem adquire um imóvel.