DENATRAN prorrogou para 1 de Setembro o uso obrigatório do bebe conforto pra crianças até 1 ano de idade e da cadeirinha para crianças até 7 anos e meio. Nada adiantou a correria para comprar o equipamento e estar dentro das normas estabelecidas. O DENATRAN teve que prorrogar o uso da cadeirinha devido à ausência do produto no mercado, impossibilitando aos pais cumprir a lei, portanto não poderiam ser cobrados. Com a medida anunciada hoje a lei só estará vigorando somente a partir de 1 de setembro, e não mais em junho de 2010. Apesar do prazo prorrogado, a orientação é que se adquira o equipamento o quanto antes. A pessoa que for pega sem cumprir as normas estabelecidas será sujeita a multa de R$ 191,54 Reais, mais 7 pontos na carteira e retenção do veículo. Realmente não da para brincar com a segurança do seu filho e tão pouco com o dinheiro que terá de desembolsar caso não cumpra a lei. Ainda dá tempo, compre a cadeirinha de acordo com a idade do seu filho e dentro das normas de segurança e fuja dos problemas. Mas um fator esta sendo investigado. O Ministério Público Federal está investigando o porquê da isenção destes instrumentos de segurança para vans de transportes coletivos e escolares, o procurador regional diz que a lei é contraditória e falha, já que foi instituída para a segurança das crianças. A lei exclui todos os outros tipos de veículos, deixando só os de passeio. Esperamos que esta falha seja corrigida estando assim a segurança em primeiro lugar.
Fique por dentro da lei da cadeirinha
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